Formação Técnica

A formação técnica oferecida pelo Cetam é norteada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e legislação vigente dos conselhos profissionais específicos, quando houver.

CATÁLAGO DE CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA

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DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Os cursos técnicos de nível médio e especializações técnicas são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Segundo a Resolução CNE/CP n 1, de 5 janeiro de 2021, eixo tecnológico é a forma de estrutura de organização da EPT, possibilitando diferentes percursos formativos.

Considerando a organização modular dos cursos, esses poderão ter caráter de terminalidade para efeito de qualificação profissional técnica desde que previsto no plano do curso.

Os cursos técnicos conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento. Os cursos de especialização técnica e qualificação profissional técnica de nível médio conduzem à certificação.

Terá direito ao diploma/certificado o estudante que obtiver frequência igual ou superiora 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e rendimento acadêmico igualou superiora 60% (sessenta por cento) representado numericamente pela média 6,0 (seis).

Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o estudante deverá concluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio.

Os currículos do Cetam serão fundamentados nas concepções filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas nas Diretrizes Pedagógicas Institucionais.

DOS PLANOS DE CURSOS

Os planos de cursos da educação profissional técnica de nível médio deverão estar coerentes com este regimento e com as Diretrizes Pedagógicas Institucionais, sendo submetidos à aprovação do Cotep, contendo, obrigatoriamente, no mínimo:
I – identificação do curso;
II – justificativa;
III – objetivos: geral e específico;
IV – requisitos e formas de acesso;
V  – perfil profissional do egresso;
VI – campo de atuação;
VII – organização curricular;
VIII – competências e habilidades: técnica, socioemocionais, atitudes, base de conhecimentos e referências bibliográficas por componente curricular;
IX – critérios e procedimentos de avaliação;
X – orientações para atividades teórico-práticas de aprendizagem e ou estágio profissional supervisionado;
XI – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
XII – infraestrutura: biblioteca,laboratórios, insumos e equipamentos;
XIII – perfil do pessoal docente e apoio técnico;
XIV- prazo máximo para a integralização do curso; e
XV- certificados e diplomas.

A elaboração, revisão e atualização dos planos de cursos serão coordenados pela coordenação de planejamento acadêmico, com a participação da coordenação pedagógica e coordenação técnica dos cursos, bem como serão analisados pela DAC e, posteriormente, submetido ao Cotep.

DO ANO LETIVO E DO CALENDÁRIO ACADÊMICO ANUAL

O ano letivo regular dos cursos terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado às avaliações finais, o quando houver, conforme disposto na Lei nº 9.394/1996.

A coordenação do Planejamento Acadêmico elaborará um Calendário Acadêmico,propondo todos os prazos e as principais atividades acadêmicas do Cetam, submetendo-o à DAC para posterior encaminhamento a/ao diretor(a)-presidente.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA

O ingresso para os cursos técnicos e cursos de especialização técnica dar-se-á, exclusivamente, via processo seletivo, programas de governo aos quais o Cetam tenha aderido e por meio de matrícula social (conforme necessidade).

As normas, critérios de seleção, programa das provas, a oferta de vagas para cada curso e a documentação necessária, entre outras informações, constarão em edital específico, normatizado pela Comissão Permanente de Concursos (Copec), de acordo com a legislação vigente.

DA MATRÍCULA

A matrícula é o ato formal que vincula o candidato aprovado em processo seletivo para UEPT/Cetam, conferindo-lhe a condição de estudante, efetuada mediante requerimento do candidato ou de seu responsável legal,se menor.

Constará, junto ao requerimento,um termo de anuência às disposições deste regimento,do Edital do Processo Seletivo e às outras normas vigentes na UEPT.

No ato da matrícula,o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo.

Não haverá matrícula condicional.

A UEPT não recusará matrícula, ou dará tratamento desigual aos estudantes matriculados, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos de classe,etnia ou de identidade de gênero.

Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a UEPT, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado, passível o responsável das penas que a lei determinar.

Será de responsabilidade do estudante, seu responsável, se menor de idade, ou seu representante legal, qualquer consequência ou dano, que o mesmo advir, em decorrência de matrícula com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares.

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

O cancelamento da matrícula consiste na cessação de vínculo do estudante com a UEPT, observando-se as normas acadêmicas e administrativas deste regimento.

A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, pelo estudante ou seu responsável, se menor de idade ou, ainda, por questões documentais, pedagógica ou disciplinar que possam ocasionar prejuízo no processo de ensino e aprendizagem. No último caso, de grave infração ou de reiteradas faltas contra dispositivos deste regimento.

A UEPT poderá cancelar a matrícula do estudante que possua duas matrículas ativas em cursos técnicos e especializações técnicas e não se manifestar, no prazo determinado pela unidade, sobre o curso que optará pela continuidade. Nesse caso, a UETP cancelará a matrícula mais recente.

O estudante que não cursar o primeiro componente do curso terá sua matrícula cancelada pela UEPT.

O estudante que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da frequência mínima do total da carga horária do componente curricular, nos casos em que o estudante não possuir justificativa legal de ausência.

O estudante que não alcançar rendimento escolar igual ou superior a 60% (sessenta por cento), representado numericamente pela média de 6,0 (seis) pontos, após a realização do Plano Complementar de Estudos (PCE).

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

No âmbito do Cetam é vedado o trancamento de matrícula, considerando que a oferta de cursos é vinculada ao atendimento de demandas específicas.