Ouvidoria
A Ouvidoria do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo ao cidadão e à sociedade em geral um canal de comunicação com a autarquia, recomendando e intermediando ações corretivas, de aprimoramento e/ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
Trata-se de uma unidade de controle interno, por meio da participação e controle social, responsável pelo acolhimento, tratamento e direcionamento para resposta às reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios à gestão e prestação de serviços, dessa forma desempenhando papel fundamental com vistas ao aprimoramento da gestão da instituição.
Responsável pela Ouvidoria: Eduardo José Silva dos Santos. (Portaria de Nomeação)
Como funciona?Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e apresentar um pedido de acesso à informação ou manifestação, isto é, pode expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Essa atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e melhora a qualidade do ensino e dos demais serviços ofertados pelo Cetam.
Conheça os tipos de manifestações que você pode fazer:
– Acesso à Informação: são solicitações de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Cetam.
– Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou a prática de irregularidade por agentes públicos cuja solução dependa dos órgãos de apuração competentes.
– Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
– Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação do serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
– Simplifique: solicitação de mudanças no atendimento do serviço público, as quais facilitem o acesso e a execução do serviço, conforme Decreto nº 9.094.
– Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
– Sugestão: registro de ideia ou proposta de melhoria do atendimento dos serviços públicos prestados.
Presencial
Sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – Cetam
Av. Pedro Teixeira, 2354, Dom Pedro I, CEP: 69040-000, Manaus, Amazonas
Horário de atendimento: 08h às 12h e de 13h às 17h (de segunda-feira a sexta-feira)
Telefone
(92) 2126-7444 (whatsapp)
ouvidoria@cetam.am.gov.br
Internet
Qualquer cidadão também pode acessar diretamente a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), e que é o canal integrado para encaminhamento tanto de pedidos de acesso à informação quanto de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O cadastro é simples, rápido, resguarda o sigilo das informações dos usuários e permite acompanhar o andamento do protocolo até que uma resposta conclusiva seja encaminhada.
- Para ter acesso a ambas funcionalidades acima em uma mesma plataforma, acesse: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx
Trata-se do atendimento realizado pelo Cetam, por meio do site da autarquia (www.cetam.am.gov.br), que disponibiliza três canais de acesso com finalidades diferentes, além do e-mail direto da Ouvidoria e do atendimento realizado pelo WhatsApp:
Fale Conosco: Esclarecimento de dúvidas, bastando para isso escolher o setor de Ouvidoria dentre as nove opções de setores existentes na lista (https://www.cetam.am.gov.br/fale-conosco/).
Eletrônico: ouvidoria@cetam.am.gov.br (e-mail direto da Ouvidoria/Cetam)
Telefone WhatsApp: (92) 2126-7444 (Ouvidoria/Ascom).
Prazo de Resposta
Imediata ou, caso a informação não esteja disponível, o prazo para a Ouvidoria/Cetam prover resposta conclusiva será de 30 (trinta) dias corridos (demandas fundadas na Lei nº 13.460/2017) ou de 20 dias corridos (manifestações fundadas na Lei de Acesso à informação/LAI, nº 12.527/11). Ambos prazos podem ser prorrogados por mais 30 ou mais 10, respectivamente, mediante justificativa.
Legislação
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos – Lei Nº 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei de Acesso à Informação – LAI Nº 12.527/2011: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Nº 13.709/2018: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Decreto Estadual Nº 40.636/2019: regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e institui o Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV) e o Conselho Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Decreto Estadual Nº 48.999/2024: regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
*Observação: O acesso ao link com os relatórios de anos anteriores está temporariamente em manutenção corretiva | Protocolo de Atendimento Prodam nº 57834.2023.