Docentes

O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) disponibiliza à comunidade acadêmica da instituição e ao público em geral o “Manual acadêmico do(a) docente”.

Clique na imagem a seguir para acessar:

Para informações pontuais, clique em uma das abas a seguir:

DECLARAÇÃO DE DOCÊNCIA

O que é: Documento fornecido pelo Cetam, atestando o exercício da docência na Educação Profissional.

Como fazer: A solicitação deve ser feita à Gerência de Pessoal (Gepes) pelo e-mail declaracao@edu.cetam.am.gov.br, com anexo da cópia de RG e CPF. O documento será emitido no prazo de 72h.

Onde: Em Manaus, na Gerência de Pessoal da sede administrativa do Cetam: Av. Pedro Teixeira, 2354, Dom Pedro, Manaus, Amazonas, CEP: 69040-000. Nos municípios, o atendimento presencial pode ser feito junto à direção/gerência acadêmica local.

Quando: De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para mais informações entre em contato com a Gerência de Pessoal.
Telefones: 2126-7461 / 7473

EMISSÃO DE CÉDULA-C

O que é: Documento necessário para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, fornecido aos docentes contratados pelo Cetam.

Como fazer: A solicitação deve ser feita à Gerência de Pessoal (Gepes) pelo e-mail cedulac@edu.cetam.am.gov.br contendo nome do solicitante, CPF, anexo da cópia de RG e CPF, ano-calendário e número de telefone. O documento é emitido dentro do período de 1 de março até 30 de abril do ano corrente.

Onde: Em Manaus, na Gerência de Pessoal da sede administrativa do Cetam: Av. Pedro Teixeira, 2354, Dom Pedro, Manaus, Amazonas, CEP: 69040-000. Nos municípios, o atendimento presencial pode ser feito junto à direção/gerência acadêmica local.

Quando: De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para mais informações entre em contato com a Gerência de Pessoal.
Telefones: 2126-7461 / 7473

DAS FUNÇÕES

Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração do Plano Pedagógico das unidades descentralizadas;
II – elaborar e cumprir plano de ensino e Plano Complementar de Estudos (PCE), segundo este regimento;
III – zelar pela aprendizagem dos estudantes;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento;
V – cumprir os dias letivos e horas estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII – registrar o desempenho dos estudantes, em documentos fornecidos pela Secretaria Acadêmica;
VIII – controlar os materiais sob sua responsabilidade;
IX – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas deste regimento, das Diretrizes Pedagógicas Institucionais e do plano do curso.

DAS FORMAS DE ADMISSÃO

Os docentes são admitidos como prestadores de serviços educacionais, sem vínculo empregatício, conforme a carga horária do componente curricular/cursos e programas da Educação Profissional e Tecnológica.
Os docentes, ao aceitarem a prestação de serviços, tomarão conhecimento deste regimento, especialmente das diretrizes e normas a serem cumpridas.

DOS DIREITOS

São direitos dos docentes:
I – participar da elaboração do projeto pedagógico das unidades descentralizadas;
II – participar do planejamento anual da UEPT;
III – ter asseguradas as condições de trabalho na UEPT;
IV – exigir o tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua função;
V – participar das atividades voltadas à pesquisa e extensão.

DOS DEVERES

Os docentes, além das atribuições na legislação de ensino e previstas neste regimento,terão os seguintes deveres:
I – desempenhar sua função de modo a assegurar o alcance dos objetivos educacionais e o bom desempenho dos estudantes;
II – colaborar com as atividades de articulação da UEPT com a comunidade;
III – comparecer às reuniões pedagógicas,administrativas quando convocado;
IV – manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
V – entregar os planos de ensino do componente curricular/curso e plano complementar de estudos (PCE), submetendo-os à aprovação da coordenação pedagógica e coordenação técnica;
VI – cumprir, integralmente, o plano de ensino e a carga horária estabelecida na estrutura curricular;
VII -organizar, aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resultados.
VIII – manter, rigorosamente em dia, o registro no diário de classe e/ou outro instrumento,que deverá ser com a máxima clareza, precisão e presteza;
IX – cumprir os prazos fixados para a entrega de notas, documentos e outras solicitações ou obrigações;
X – informar aos estudantes a média final e o índice de frequência no último dia de aula do componente curricular/curso;
XI – tratar estudantes, pais, colegas e direção/gestão/coordenação com respeito e urbanidade;
XII – velar pelo bom nome da UEPT, dentro e fora dela;
XIII – ser assíduo e pontual;
XIV – atender às orientações da direção/gestão/coordenação nas questões pertinentes à prática pedagógica;
XV- zelar pelo bom desempenho dos estudantes;
XVI – estabelecer com estudantes, colegas e demais servidores um clima favoráve là ação educativa e em harmonia com as diretrizes fixadas na UEPT.

DAS PROIBIÇÕES

Será vedado ao docente:
I – tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II – aplicar penalidade aos estudantes;
III – causar constrangimento, humilhação, perseguição ou utilizar recursos que intimidem estudante ou qualquer outra pessoa da UEPT e da comunidade local;
IV – discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbal qualquer membro da comunidade escolar;
V – retirar, sem prévia permissão da direção/gestão/coordenação, qualquer documento ou material da UEPT;
VI – ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o horário de trabalho;
VII – receber pessoas estranhas ao funcionamento da UEPT, durante o horário de trabalho, sem a prévia autorização da direção/gestão/coordenação;
VIII – ausentar-se da sala de aula sem a prévia autorização da direção/gestão/coordenação;
IX – transferir para outras pessoas a turma que lhe for confiada;
X – divulgar, por quaisquer meio, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da UEPT e do Cetam sem a devida autorização da direção/gestão/ coordenação;
XI – promover excursões, jogos, coletas, venda, campanhas de qualquer natureza envolvendo o nome da UEPT e do Cetam, sem a devida autorização da direção/gestão/coordenação;
XII – fazer uso, nas dependências da UEPT, de qualquer substância química tóxica lícita ou ilícita;
XIII – servir-se das funções para fazer proselitismo e estimular nos estudantes atitudes ou comportamentos atentatórios à ética/moral e às normas disciplinares;
XIV – suspender as aulas, retardar o seu início ou dispensar os estudantes antes do horário estabelecido;
XV – ministrar curso ou aula particular remunerada aos próprios estudantes;
XVI – assédio moral e/ou corresponder ao assédio.

O não cumprimento ou inobservância do disposto neste regimento e das demais normas do Cetam tornará o docente não recomendável para outras prestações de serviços.