Estudantes

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE PRESENÇA EM ATIVIDADE ESCOLAR

O que é:

Trata-se da expedição, por parte do Cetam, de documento que ateste a presença e participação do estudante em determinada atividade escolar para fins de comprovação perante o empregador, coordenação de estágio ou outros.

Como fazer:

Preencher e assinar o formulário de requerimento no setor específico da unidade onde está matriculado.
Fazer referência ao dia, hora, local, componente/disciplina dentro da qual foi realizada a atividade, bem como o nome do docente responsável.
O requerimento será direcionado à coordenação pedagógica ou coordenação técnica da unidade, que tem prazo de 24 horas para dar a resposta e 2 (dois) dias úteis para emissão da declaração.

Onde:

No setor de protocolo/secretaria da própria unidade onde o estudante está matriculado. Ou, na ausência desses setores, diretamente na diretoria/gerência/coordenação da unidade.

Quando:

De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como das 18h30 às 21h nas unidades descentralizadas que funcionam no período noturno.

Como acompanhar:

Presencialmente, na própria unidade, ou por e-mail.

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ALUNO MATRICULADO

O que é:

Trata-se da expedição de documento que ateste a efetiva matrícula do interessado, na condição de estudante, em determinado curso e turno ofertado pelo Cetam. Para fins de comprovação perante o empregador, coordenação de estágio ou outros.

Como fazer:

Preencher e assinar o formulário de requerimento no setor específico da unidade onde está matriculado.
Juntar ao requerimento cópias de documento de identidade oficial com foto e do CPF.
O requerimento será direcionado à secretaria da unidade, que tem prazo de 24 horas para dar resposta e 2 (dois) dias úteis para emissão da declaração.

Onde:

  • Interior: No próprio núcleo do Cetam no município.
  • Capital: Na própria unidade do Cetam onde o estudante estuda.
  • Cetam Digital: Para cursos de qualificação e de informática básica/avançada realizados nas escolas estaduais da capital.

Quando:

De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Como acompanhar:

Presencialmente, na própria unidade, ou por e-mail.

SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA

O que é:

Trata-se do requerimento do estudante que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações
presenciais previstas no curso.

Como fazer:

Preencher e assinar o formulário de requerimento no setor específico da unidade onde está matriculado, solicitando uma nova avaliação.
Anexar documento que comprove o motivo da ausência do estudante no dia da avaliação (atestado médico, por exemplo).
O requerimento deve ser protocolado dentro do prazo de 24 horas a contar da data em que a prova/avaliação foi realizada.

Onde:

No setor de protocolo/secretaria da própria unidade onde o estudante está matriculado. Ou, na ausência desses setores, diretamente na diretoria/gerência/coordenação da unidade.

Quando:

De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como das 18h às 21h nas unidades descentralizadas que funcionam no período noturno.

O deferimento será concedido nos seguintes casos:

  1. Estudante com doenças infecto contagiosas devidamente comprovadas. O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença;
  2. Gestantes sob impedimento devidamente comprovado;
  3. Profissionais que trabalhem em regime de plantão, devendo, para isso, anexar uma declaração da instituição (em papel timbrado com o nome e o carimbo do responsável).

As solicitações enviadas fora do prazo não serão apreciadas.

Como acompanhar:

Presencialmente, na própria unidade. O resultado da análise dos pedidos será publicado nos endereços específicos de cada curso em até 3 dias úteis a partir do término dos pedidos.

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA

O que é:

Trata-se da solicitação de transferência do estudante que ocorrerá apenas no âmbito interno, entre as unidades do Cetam, somente para o mesmo curso técnico ou especialização técnica em que o discente está matriculado, desde que seja na mesma modalidade e forma de oferta, nos seguintes casos:

I – Mudança de domicílio;
II – Tratamento de saúde;
III – Transferência por motivo de trabalho

Como fazer:

Preencher e assinar o formulário de requerimento no setor específico da unidade onde está matriculado.

Expor, de forma clara e objetiva, o(s) motivo(s) que fundamenta(m) a solicitação.

Anexar documentos que também justifiquem a transferência.

No interior, o requerimento será direcionado à coordenação acadêmica da unidade, que dará o devido encaminhamento.

Onde:

No setor de protocolo/secretaria da própria unidade onde o estudante está matriculado. Ou, na ausência desses setores, diretamente na diretoria/gerência/coordenação da unidade.

Quando:

De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h, bem como das 18h às 21h nas unidades descentralizadas que funcionam no período noturno.

Como acompanhar:

Presencialmente, na própria unidade, ou por e-mail.

DOS DIREITOS

Além daqueles que lhes serão outorgados por toda legislação aplicável ou por este regimento, constituir-se-ão direitos dos estudantes:

I – tomar conhecimento das disposições deste regimento, das Diretrizes Pedagógicas Institucionais e do Plano de Curso,no ato da matrícula;
II – ter assegurado que a UEPT cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III – participar das atividades acadêmicas, pesquisa e científica destinadas à sua formação e promovidas pela UEPT;
IV – Ser respeitado por todos os agentes do processo educativo, na sua singularidade pessoal e cultural;
V – solicitar orientação dos diversos setores e profissionais da UEPT;
VI – apresentar sugestões à direção/gestão/coordenação da UEPT;
VII – expor as dificuldades encontradas nos trabalhos acadêmicos, solicitando orientação ao docente;
VIII – levar ao conhecimento da direção/gestão/coordenação as dificuldades e problemas que estiverem prejudicando seu desempenho escolar;
IX – tomar conhecimento, por meio do histórico de notas, dos resultados do rendimento escolar e frequência;
X – receber suas atividades devidamente avaliadas no período de realização do componente curricular/curso;
XI – apresentar justificativa de falta e solicitar atividade avaliativa de segunda chamada, no prazo de até 24 horas;
XII – ser informado da média final e do índice de frequência no último dia de aula do componente curricular/curso; e
XIII – recorrer a direção/gestão/coordenação quando se sentir prejudicado.

DOS DEVERES

É dever do estudante:
I – comprometer-se com o ensino ministrado para o desenvolvimento das suas competências e habilidades;
II – frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades acadêmicas, observando a frequência igual ou superior a 75% para cada componente o curricular/curso, previsto na Lei nº 9394/1996 (LDBEN), inciso VI, art.24 e no plano do curso;
III – respeitar as normas disciplinares do Cetam;
IV – zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos, reparando os danos causados ao estabelecimento;
V – tratar com urbanidade e respeito à comunidade acadêmica do Cetam;
VI – adquirir e utilizar, quando necessário, todo o material técnico-pedagógico de uso individual;
VII – comparecer aos eventos promovidos pela UEPT;
VIII – usar uniforme, crachá e outros documentos de identificação quando lhe forem exigidos pela UEPT;
IX – comunicar ao responsável, se menor, sobre reuniões, convocações e avisos gerais,sempre que lhe for solicitado;
X – observar, fielmente, os preceitos de higiene e segurança no ambiente acadêmico; e
XI – cumprir,fielmente,os demais preceitos deste regimento no que lhe couber.

DAS PROIBIÇÕES

O estudante está proibido de:
I – tomar atitudes que venham a prejudicar o processo de ensino e de aprendizagem, bem como o andamento das atividades escolares;
II – utilizar celulares, fones, aparelhos eletrônicos ou acessórios, salvo quando autorizado pelo docente, para fins  exclusivamente acadêmicos;
III – adentrar no ambiente de aprendizagem trajando shorts, minissaias, miniblusas, tops, bermudas, roupas transparentes, decotes, camiseta regata ou qualquer traje inadequado ao ambiente de ensino;
IV – ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
V – expor colegas, docentes e demais pessoas da comunidade escolar a situações constrangedoras;
VI – utilizar-se de qualquer meio ilícito para conseguir vantagens;
VII – entrar e sair da classe durante a aula, sem prévia autorização do docente;
VIII – retirar, sem previa permissão da direção/gestão/coordenação, qualquer documento ou material da UEPT;
IX – impedir a entrada dos demais estudantes às aulas e instalações da Instituição, ou incitá-los à ausência coletiva, sob pena de lançamento de falta e conteúdo programático em diário de classe;
X – receber qualquer pessoa durante o horário de aula sem a prévia autorização da direção/gestão/coordenação;
XI – divulgar, por qualquer meio, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do Cetam sem a devida autorização da direção/gestão/coordenação;
XII – discriminar, agredir física e/ou verbalmente colegas,docentes e demais servidores das UEPTs;
XIII – trazer, para UEPTs, material de natureza estranha, bebida alcoólica, drogas ilícitas, armas de qualquer natureza ou qualquer espécie tóxica ou explosiva; e
XIV – promover atividades comerciais sem autorização da direção/gestão/coordenação, tais como sorteios, coletas ou subscrições,usando, para tais fins,o nome do Cetam.

PRÁTICA PROFISSIONAL
ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, devendo ser desenvolvido em locais adequados que tenham condições de propiciar ao estudante um espaço de aprendizagem do fazer concreto como complementação ao de sua formação profissional, colocando-o em contato direto com a realidade da área do curso e em ambiente real de trabalho.

Em conformidade com as determinações da Lei nº 11.788/2008 – CLT, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.

O estágio obrigatório, também chamado de estágio supervisionado, é aquele definido no plano de curso como requisito para a conclusão do respectivo curso.

O estágio não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória, caracterizando-se como atividade complementar à formação acadêmico-profissional do estudante desde que previsto
no plano de curso.

O estágio profissional supervisionado, quando exigido, em razão da natureza tecnológica e do perfil profissional do curso, terá a carga horária destinada ao mesmo no respectivo plano de curso.

O processo de orientação, supervisão e avaliação do estágio, assim como a operacionalização de sua execução ou dispensa, será elaborada pela coordenação de estágio em consonância com as orientações estabelecidas no plano de curso, respeitada a legislação vigente.

ATIVIDADES PRÁTICAS ENQUANTO COMPONENTE CURRICULAR

As atividades práticas, enquanto componente curricular, devem ser planejadas quando da elaboração do plano de curso e acontecer ao longo de todo o processo formativo.
As atividades práticas devem priorizar o desenvolvimento de projetos integradores, técnicos, de extensão, de pesquisas, entre outros.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

O TCC, quando previsto nos planos de curso, é componente curricular obrigatório.

Trata-se de uma produção acadêmica que evidencia as competências e habilidades desenvolvidas pelo estudante ao longo do seu processo formativo.

Deve ser acompanhado por um professor orientador.

O processo de planejamento, acompanhamento e avaliação do TCC compreende as seguintes etapas:
I – elaboração de um plano de atividades aprovado pelo professor orientador;
II – reuniões periódicas com o professor orientador;
III – elaboração,pelo estudante,do TCC; e
IV – avaliação e defesa do trabalho perante uma banca examinadora, quando descrito no plano do curso.

Dentre as inúmeras possibilidades de TCC podemos citar: elaboração de artigos, relatórios técnicos, desenvolvimento de projetos técnicos ou projeto de intervenção comunitária ,criação de protótipos, aplicativos, sites e simuladores.